Projeto de Lei

PL 4334/2023

Altera o § 1º do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), de forma individual, por parte da matriz e das dependências, estabelecimentos e obras de construção civil de uma mesma empresa, independentemente do local onde se encontrem e da regularidade fiscal dos demais integrantes, desde que tenham autonomia jurídico-administrativa e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade SocialautorizaçãoobtençãoCertidão Negativa de Débito (CND)Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND)forma individualMatriz (empresa)anexoestabelecimento comercialequidadeempresaindependêncialocalregularidade fiscalinscriçãoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.

  2. 04 de out, 08:40CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 03 de out, 15:32MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de set, 18:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4334/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o § 1º do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), de forma individual, por parte da matriz e das dependências, estabelecimentos e obras de construção civil de uma mesma empresa, independentemente do local onde se encontrem e da regularidade fiscal dos demais integrantes, desde que tenham autonomia jurídico-administrativa e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de out, 00:00 · Publicação de Proposição