Projeto de Lei
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de out, 17:24CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
06 de out, 12:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-882/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento01 de set, 10:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4334/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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