Projeto de Lei

PL 4334/2025

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 01 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)aumento da penamaus-tratosmutilaçãoabusoanimalcritérioperdaguarda de animaisencaminhamentoadoção responsável.

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de out, 17:24CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 13 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.

  3. 06 de out, 12:39MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-882/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 01 de set, 10:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4334/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 882/2024
Último andamento
14 de out, 17:24 · Recebimento