Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
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Autoria
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Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de fev, 11:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Alden, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
03 de dez, 14:35CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas.
Documento03 de dez, 14:35CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Documento28 de out, 13:48CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
16 de out, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
15 de out, 18:30CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
31 de jan, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. General Peternelli, deixou de ser membro da Comissão
30 de nov, 08:39CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. General Peternelli (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas de redação.
Documento30 de nov, 08:39CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado General Peternelli (UNIÃO/SP).
Documento01 de jun, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2022 a 01/06/2022 22:48:00). Não foram apresentadas emendas.
19 de mai, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2022)
18 de mai, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Peternelli (UNIÃO-SP)
04 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 458
Documento04 de fev, 11:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 20:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de dez, 09:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4339/2021, pelo Deputado Sanderson (PSL/RS), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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