Projeto de Lei

PL 4346/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.

Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro Em CDC Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

ObrigatoriedadeEmpresa de transporte aéreocancelamentoremarcaçãopassagem aéreapassageirofalecimentoparentediretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 24 de out, 21:22CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.

  2. 06 de out, 00:00CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)

  3. 03 de out, 00:00CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)

  4. 21 de set, 17:35CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  5. 21 de set, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.

  6. 21 de set, 11:14MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 05 de set, 19:09MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4346/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de out, 21:22 · Encerramento de Prazo