Projeto de Lei
Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 19:49CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.
18 de mar, 19:46CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 970.
Documento13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2930/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de fev, 15:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 435/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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