Projeto de Lei

PL 435/2026

Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 10 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)tipificação de condutaimpedimentorestriçãoausênciajustificativapermanênciaacompanhante de pessoa com deficiênciapaciente internadounidade de saúdepenalidade.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de mar, 19:49CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.

  2. 18 de mar, 19:46CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  3. 18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 970.

    Documento
  4. 13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 2930/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 10 de fev, 15:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 435/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2930/2025
Último andamento
18 de mar, 19:49 · Apensação