Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
13 de set, 11:29CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
12 de set, 18:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de set, 19:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4352/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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