Projeto de Lei

PL 4352/2023

Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

IsençãopagamentoImposto federalbens imóveisfamíliacuidadopessoa com doença rara.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.

  2. 13 de set, 11:29CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 12 de set, 18:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de set, 19:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4352/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de set, 00:00 · Publicação de Proposição