Projeto de Lei
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta de comercialização de produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 7372/2017, ao qual esta proposição está apensada.
12 de dez, 10:22CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3320/2019
28 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 108.
Documento28 de ago, 16:41CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
26 de ago, 11:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3320/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de ago, 16:59PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4375/2019, pelo Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), que: "Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta de comercialização de produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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