Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.
17 de out, 15:33CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de out, 19:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de set, 13:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4403/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Detinha (PL/MA), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.