Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 14:28CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
27 de out, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de set, 14:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4406/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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