Projeto de Lei
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS DE CONSUMO IMEDIATO INFORMAREM EM SEUS CARDÁPIOS A QUANTIDADE DE PROTEÍNA EM GRAMAS (G) CONTIDA EM CADA PRATO.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.
17 de out, 16:17CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
15 de out, 19:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de set, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4414/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais de alimentos de consumo imediato informarem em seus cardápios a quantidade de proteína em gramas (g) contida em cada prato".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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