Projeto de Lei
Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 4285/2019, ao qual esta proposição está apensada.
26 de set, 09:50CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
22 de set, 07:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4285/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de set, 19:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4424/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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