Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 20:41CSAUDETramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2513/2026 a esta proposição.
07 de jul, 11:33MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2513/2026
Documento18 de mai, 12:33CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 354/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar, 19:15CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4519/2025.
18 de mar, 19:15CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 983.
Documento13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4519/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de fev, 18:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 445/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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