Projeto de Lei
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
24 de nov, 13:03MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5517/2023.
Documento24 de fev, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
23 de fev, 10:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3100/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento03 de set, 12:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4452/2020, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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