Projeto de Lei
Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 09:30CCOMAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
08 de mai, 00:00CCOMAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
07 de mai, 13:13CCOMAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
12 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
12 de mar, 15:24CCOMAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
11 de mar, 17:28MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de fev, 18:22MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 446/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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