Projeto de Lei

PL 4460/2025

Dispõe sobre a aplicação obrigatória de castração química a condenados pelos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 05 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei de Execução Penal (1984)obrigatoriedadecastração químicacondenadocrime contra a liberdade sexualestuproviolação sexual mediante fraudecumprimentopena privativa de liberdadediretrizescritériojuizexecução penal.

Tramitação 1 andamento

  1. 05 de set, 11:24MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4460/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Dispõe sobre a aplicação obrigatória de castração química a condenados pelos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
05 de set, 11:24 · Apresentação de Proposição