Projeto de Lei
Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mai, 11:25CASPAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG).
21 de mai, 16:46CASPAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
18 de mai, 23:59CASPAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Delegada Ione, deixou de ser membro da Comissão
13 de mai, 00:00CASPAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
12 de mai, 19:46CASPAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
06 de mar, 09:59CASPAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CASP.
26 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 821
Documento21 de fev, 16:50MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de nov, 10:48MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4471/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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