Projeto de Lei
Dá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jul, 13:13CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
19 de mar, 18:00CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
14 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 134
Documento13 de mar, 15:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2858/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento21 de nov, 11:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4473/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Dá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.