Projeto de Lei
Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jul, 13:13CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar, 15:10MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4473/2024 à proposição PL-2858/2023.
13 de mar, 15:09MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4473/2024.
Documento01 de nov, 08:53MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4119/2024 à proposição PL-2858/2023.
01 de nov, 08:52MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4119/2024.
Documento06 de dez, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jul, 16:52CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
11 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
07 de jul, 20:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5964/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de mai, 18:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2858/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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