Projeto de Lei

PL 4479/2025

Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir diretrizes e normas mais eficazes sobre o jogo responsável, instituir o Fundo de Proteção e Responsabilidade no Jogo (FPRJ), com contribuições obrigatórias das operadoras de apostas de quota fixa, e estabelece medidas de prevenção, tratamento e mitigação de danos relacionados à ludopatia.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 08 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Economia, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalcriaçãoFundo de Proteção e Responsabilidade no Jogo (FPRJ)contribuiçãocaráter obrigatórioempresaAgente operador de apostasfinanciamentocampanha educativaTratamento de saúdeludopatiavício (comportamento)Jogo de azarnegociaçãodívidaapostadorSistema Nacional de Autoexclusão de Apostadores (Sinaap)diretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de nov, 08:25CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  2. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

  3. 06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3810/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 08 de set, 15:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4479/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir diretrizes e normas mais eficazes sobre o jogo responsável, instituir o Fundo de Proteção e Responsabilidade no Jogo (FPRJ), com contribuições obrigatórias das operadoras de apostas de quota fixa, e estabelece medidas de prevenção, tratamento e mitigação de danos relacionados à ludopatia".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3810/2024
Último andamento
10 de nov, 08:25 · Recebimento