Projeto de Lei
Veda a cobrança em academias de ginástica e estabelecimentos similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autónomos (personal trainers).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Trabalho e Emprego, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de jul, 11:18CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 3161/2025, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
07 de nov, 13:03CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3161/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de set, 14:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4493/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Veda a cobrança em academias de ginástica e estabelecimentos similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autónomos (personal trainers)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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