Projeto de Lei

PL 451/2023

Acrescenta o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 10 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias

Requerimentos 1 apresentado

  1. Redistribuição

    REQ 1145/2023

    12 de abr de 2023 · Comissão de Saúde

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2186/2019
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Notificações

Tramitação 6 andamentos

  1. 14 de mar de 2024 · CPASF

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 12 de abr de 2023 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 1145/2023, pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".

  3. 31 de mar de 2023 · CSAUDE

    Recebimento

    → Tramitando em Conjunto

  4. 30 de mar de 2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1182

  5. 28 de mar de 2023 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2186/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 10 de fev de 2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 451/2023, pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Acrescenta o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo".