Projeto de Lei
Acrescenta o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
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Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias
Documentos oficiais
Redistribuição
REQ 1145/202312 de abr de 2023 · Comissão de Saúde
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
14 de mar de 2024 · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
12 de abr de 2023 · PLEN
Apresentação do Requerimento n. 1145/2023, pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
31 de mar de 2023 · CSAUDE
Recebimento
→ Tramitando em Conjunto
30 de mar de 2023 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1182
28 de mar de 2023 · MESA
Apense-se à(ao) PL-2186/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
10 de fev de 2023 · MESA
Apresentação do Projeto de Lei n. 451/2023, pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Acrescenta o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo".
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