Projeto de Lei
Altera os artigos 215-A e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para especificar a pena em caso de crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro praticados contra ciclistas, corredoras e caminhantes em vias públicas e privadas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2141/2015, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar, 11:11CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2022 PAG 278
Documento17 de mar, 20:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3089/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mar, 09:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 453/2022, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera os artigos 215-A e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para especificar a pena em caso de crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro praticados contra ciclistas, corredoras e caminhantes em vias públicas e privadas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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