Projeto de Lei
Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
10 de nov, 12:38CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 255/2025.
10 de nov, 12:37CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de set, 19:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4532/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência".
Documento26 de mai, 18:30CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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