Projeto de Lei
Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 17:44CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).
04 de fev, 16:00CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
26 de nov, 21:17CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Foi apresentada uma emenda.
06 de nov, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
05 de nov, 15:54CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
29 de out, 12:39CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
28 de out, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
27 de out, 17:27MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de set, 15:17MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4541/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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