Projeto de Lei

PL 4555/2025

Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 12 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Planos de Saúde (1998)Estatuto da Pessoa Idosa (2003)criaçãoTeto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa IdosaCadastro Nacional de Pessoa Idosa em Situação de Risco Contratual (CNSRC)critériolimite máximoreajusteContratoPlano de saúdeidoso.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  2. 28 de out, 14:39CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  3. 27 de out, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 12 de set, 15:45MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4555/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de out, 00:00 · Publicação de Proposição