Projeto de Lei
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.
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Altera a Lei nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988.
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 09:17CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
12 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
11 de mar, 17:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de fev, 20:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 456/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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