Projeto de Lei
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 16:33CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1982/2019
02 de set, 16:35CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 139.
Documento29 de ago, 17:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1982/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4567/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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