Projeto de Lei
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para aprimorar o conteúdo do assento de óbito quanto à identificação de herdeiros em situação de vulnerabilidade e para prever comunicação obrigatória aos órgãos de proteção.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 14:28CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
27 de out, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de set, 14:13MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4568/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para aprimorar o conteúdo do assento de óbito quanto à identificação de herdeiros em situação de vulnerabilidade e para prever comunicação obrigatória aos órgãos de proteção".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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