Projeto de Lei
Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
04 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar, 15:34MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4846/2024 à proposição PL-4601/2021.
13 de mar, 15:32MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4846/2024.
Documento20 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
20 de dez, 20:43MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5944/2023.
Documento14 de mar, 17:59MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-62/2023.
Documento08 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2022 PAG 168
Documento08 de fev, 16:34CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de fev, 11:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5320/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de dez, 11:35MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4601/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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