Projeto de Lei

PL 4602/2025

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 16 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Lei de Benefícios da Previdência Social (1991)obrigatoriedadePoder judiciáriocomunicaçãoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)Condenação criminal transitada em julgadoFalecimentoincapacidade permanentevítimadiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  2. 28 de out, 15:01CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 28 de out, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de set, 16:30MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4602/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de out, 00:00 · Publicação de Proposição