Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 19:18CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de set, 16:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4603/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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