Projeto de Lei

PL 4607/2020

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 29 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Leila Barros

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)autorizaçãomedida de proteçãocriançavítimaviolênciaassistência psicológicaatendimento socioassistencialresponsabilidade solidáriainstituiçãoomissãocombateviolência contra a criança e o adolescente. _AlteraçãoLei Federalcritérioobrigatoriedadeprioridadeadolescenteprograma (administração)proteçãotestemunhaviolência contra a criança e o adolescente.

Tramitação 2 andamentos

  1. 29 de mai, 16:54PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4607/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. ".

    Documento
  2. 29 de mai, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Recebimento

    Recebido Ofício n.º 380/2025 (SF), que encaminha, fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.607, de 2020, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
29 de mai, 16:54 · Apresentação de Proposição