Projeto de Lei
Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proibição de diferença de salários por motivo de sexo.
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-371/2011
23 de nov, 16:16CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-371/2011
15 de mar, 17:32CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
15 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/16 PÁG 223 COL 01.
Documento15 de mar, 09:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-371/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documento03 de mar, 16:44PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4621/2016, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), que: "Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proibição de diferença de salários por motivo de sexo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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