Projeto de Lei
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de ago, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1004/2011, ao qual esta proposição está apensada.
05 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 126.
Documento05 de set, 16:33CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
04 de set, 13:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-722/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de ago, 16:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4630/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE/MT), que "Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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