Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5604/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento17 de set, 19:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4645/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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