Projeto de Lei

PL 4645/2025

Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 17 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáutica (1986)critérioproibiçãoEmpresa de transporte aéreocancelamentovooTrecho de voltapassageiro.

Tramitação 3 andamentos

  1. 10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.

  2. 06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5604/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 17 de set, 19:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4645/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5604/2023
Último andamento
10 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição