Projeto de Lei

PL 465/1995

Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação do número telefônico e do endereço do PROCON, por parte dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para determinar a afixação, no estabelecimento, do respectivo endereço e número de telefone.

Arquivada Em MESA Apresentada em 17 de mai de 19950 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de out, 00:00 · Arquivamento

Tramitação 33 andamentos

  1. 03 de out de 2023 · MESA

    Arquivamento

    Arquivada, nos termos do art.3º da Resolução n. 33/2022. Publique-se.

  2. 23 de mai de 2000 · PLEN

    Pronta para ordem do dia* (inativa)

    LEITURA E PUBLICAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO SENADO, COM PARECERES DA CDCMAM E CCJR.PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PL. 465-E/95.DCD 24 05 00 PÁG 27086 COL 02.

  3. 23 de mai de 2000 · CCJC

    Aprovação do Parecer

    APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP BISPO RODRIGUES, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM EMENDA DE REDAÇÃO (SUBSTITUTIVO DO SENADO).

  4. 22 de jun de 1999 · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Bispo Rodrigues, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.

  5. 10 de jun de 1999 · CCJC

    Designação de Relator(a)

    RELATOR DEP BISPO RODRIGUES (SUBSTITUVO DO SENADO).

  6. 01 de jul de 1998 · CDC

    Aprovação do Parecer

    APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP CELSO RUSSOMANNO( SUBSTITUTIVO DO SENADO).