Projeto de Lei

PL 466/2026

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.

Aguardando Parecer Em CSPCCO Apresentada em 11 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Fundo de PrevençãoRecuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (1986)Lei Antidrogas (2006)destinaçãopercentualbensvalorapreensãotráfico de drogaórgão de segurança públicadiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 25 de mar, 20:24CSPCCOAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 16 de mar, 00:00CSPCCOAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)

  3. 13 de mar, 10:43CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).

  4. 12 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.

  5. 12 de mar, 12:47CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  6. 11 de mar, 17:28MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 11 de fev, 10:30MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 466/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
25 de mar, 20:24 · Encerramento de Prazo