Projeto de Lei
Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 15:52CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2549/2019
21 de mar, 11:11CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2022 PAG 344
Documento17 de mar, 20:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2549/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mar, 18:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 468/2022, pelo Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), que "Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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