Projeto de Lei

PL 468/2022

Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 08 de mar de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Setor ElétricoconcessãodescontoTarifa de energia elétricaInstituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)Entidade sem fins lucrativos. _ AlteraçãoLei do Desenvolvimento do Setor ElétricoPermissionário (administração pública)Concessionária de serviço de energia elétricaaplicaçãopercentualrecursosEficiência energéticaEntidade sem fins lucrativos.

Tramitação 5 andamentos

  1. 27 de mar, 15:52CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2549/2019

  2. 21 de mar, 11:11CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  3. 18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2022 PAG 344

    Documento
  4. 17 de mar, 20:55MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2549/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 08 de mar, 18:36MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 468/2022, pelo Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), que "Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2549/2019
Último andamento
27 de mar, 15:52 · Recebimento