Projeto de Lei

PL 468/2026

Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 11 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)aumentopercentualcumprimentopenaprogressão de regime prisionalcrime contra a mulherfeminicídioproibiçãolivramento condicional.

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.

  2. 19 de mar, 16:42CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 797/2025.

  3. 19 de mar, 16:39CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  4. 13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 797/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 11 de fev, 10:54MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 468/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 797/2025
Último andamento
19 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição