Projeto de Lei
Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 12:33CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 910.
Documento13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 886/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de fev, 11:05PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 187/2026 (Requerimento), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Requer a designação de uma semana de esforço concentrado para votação de proposições voltadas ao enfrentamento do feminicídio no Brasil".
Documento02 de fev, 11:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 47/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses".
Documento04 de fevREQ 187/2026Requerimento
Requer a designação de uma semana de esforço concentrado para votação de proposições voltadas ao enfrentamento do feminicídio no Brasil.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.