Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mar, 21:28MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 5896/2025 à proposição PL 5721/2025.
Documento11 de mar, 21:28MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 5721/2025
Documento10 de nov, 16:27CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1283/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento24 de set, 15:05PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3887/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer o apensamento do PL 4708/2025 ao PL 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas. ".
Documento23 de set, 12:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4708/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências".
Documento24 de set de 2025REQ 3887/2025Apensação
Requer o apensamento do PL 4708/2025 ao PL 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.