Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 09:44CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1632/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de set, 09:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4738/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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