Projeto de Lei
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6116/2023.
Documento09 de out, 20:06CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
09 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
09 de out, 15:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2902/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de set, 17:16MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4759/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal. ".
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