Projeto de Lei

PL 4759/2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 29 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalobrigatoriedadeÓrgão de segurança públicadivulgaçãodadossuicídioautomutilação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-6116/2023.

    Documento
  2. 09 de out, 20:06CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  3. 09 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.

  4. 09 de out, 15:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2902/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 29 de set, 17:16MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4759/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2902/2022
Último andamento
06 de fev, 10:14 · Notificação de Apensação