Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de jul, 13:14MESAAguardando Autorização do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4762/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.