Projeto de Lei
Dispõe sobre a possibilidade de estabelecer que as instituições federais de ensino superior, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, poderão conceder, aos candidatos em processos seletivos, um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 18:13CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (PL-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.
10 de out, 09:02CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
09 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
09 de out, 15:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3230/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de out, 14:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4765/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Dispõe sobre a possibilidade de estabelecer que as instituições federais de ensino superior, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, poderão conceder, aos candidatos em processos seletivos, um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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