Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de ago, 00:00PL308020Tramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de abr, 12:22PL308020
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6226/2025 a esta proposição.
13 de mar, 19:01MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 7163/2025 à proposição PL 6226/2025.
Documento13 de mar, 19:01MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6226/2025
Documento28 de out, 17:23PL308020Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
27 de out, 16:53MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2541/2025. Por oportuno, apense-se o PL 2541/2025 ao PL 3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de set, 13:52MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4775/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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