Projeto de Lei

PL 4783/2026

Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.

Aguardando Autorização do Despacho Em MESA Apresentada em 23 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoLei federalgarantiaGasolinaausênciaEtanolÁlcool anidroTeor de misturaPosto de combustívelCombustível automotivo

Tramitação 1 andamento

  1. 23 de jul, 20:21MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4783/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
23 de jul, 20:21 · Apresentação de Proposição