Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 20:21MESAAguardando Autorização do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4783/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis".
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