Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 85.
Documento09 de ago, 07:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3249/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de jun, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4804/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo".
Documento20 de jun, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido Ofício nº 554/2024-SF que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 4.804, de 2019, de autoria da Senadora Zenaide Maia, que "Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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