Projeto de Lei

PL 4813/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Em MESA Apresentada em 29 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

alteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a dignidade sexualSanção penalrestriçãoRede social digitalProvedor de aplicação de mensagem instantâneaServiços de telecomunicaçõesEfeito da condenaçãoDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerávelde cena de sexo ou de pornografiaCondenado

Tramitação 1 andamento

  1. 29 de jul, 10:49MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4813/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
29 de jul, 10:49 · Apresentação de Proposição