Projeto de Lei

PL 482/2025

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização da mamografia de rastreamento a partir dos 40 anos.

Arquivada Em PLEN Apresentada em 17 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalcâncer de mamamamografia bilateralcâncer de colo do úterocâncer colorretaldetecçãotratamento de saúdeexame médicoexame laboratorialTeste de PapanicolauSistema Único de Saúde (SUS)prevençãoagilizaçãocomunicação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 28 de out, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  2. 07 de mar, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 305

    Documento
  3. 07 de mar, 16:27CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  4. 27 de fev, 17:06MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-184/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 17 de fev, 14:00MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 482/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização da mamografia de rastreamento a partir dos 40 anos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 184/2025
Último andamento
28 de out, 00:00 · Prejudicialidade (Plenário)